904 autos de infração registrados pelo Ministério do Trabalho de Petrópolis


Em 2017, os auditores fiscais do Trabalho (AFT) realizaram 206 mil inspeções que resultaram em mais de 257 mil autos de infração em todo o país. Dentre alguns dos marcos dos auditores estão a repressão ao trabalho infantil e ao escravo,  o combate à informalidade e a diminuição dos acidentes de trabalho.

A divulgação dos números faz parte das comemorações do Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, comemorado no último domingo (28).

Em Petrópolis, as inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho foram intensificadas. Em 2017, foram registrados 904 autos de infração, 224 a mais que no ano de 2016, quando foram registrados 680.

Os servidores públicos federais são os responsáveis pela inspeção do trabalho no Brasil, garantindo segurança trabalhista e salubridade no mercado profissional.

Além da importância social, o AFT é um gerador de tributos. O vínculo na carteira de trabalho gera receitas para a Previdência Social, Receita Federal e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do trabalho de fiscalização, em 2017, mais de R$ 4 bilhões foram arrecadados para o FGTS. Esses recursos são convertidos, entre outras destinações, em financiamentos de habitação, saneamento e mobilidade urbana.

O trabalho continua evoluindo a cada ano no país. Um exemplo disso foi o número de inspeções realizadas em 2017, que foi de 205.979. Em 2016, a soma é de 264.562. Apesar da redução, no ano passado foram registrados 257.610 autos de infração, número maior que o do ano anterior, de 232.506, comprovando uma maior efetividade dos auditores.

 O combate à situação análoga à escravidão é a realidade diária dos auditores fiscais do Trabalho, que encontram cenários degradantes no campo e na cidade.

No Brasil, o número de trabalhadores resgatados foi de 885 em 2016 e 341 em 2017.

No combate ao trabalho escravo, as leis e medidas brasileiras estão em consonância com as definições internacionais sobre o tema. Desde 1995, quando o Brasil reconheceu perante a comunidade internacional que ainda havia escravidão em seu território e uma série de medidas foram tomadas para enfrentar este problema humanitário.

Dentre essas medidas estiveram a criação dos chamados Grupos Móveis de Fiscalização; a implementação de um importante mecanismo de controle social, a chamada “Lista Suja”; a criação do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e a aprovação da chamada "PEC do Trabalho Escravo", que prevê a expropriação de propriedades urbanas ou rurais nas quais tenha sido constatada a prática de trabalho escravo.

Em mais de 20 anos, o país avançou em comparação com outros países.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho, considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido às seguintes situações, de forma isolada ou conjunta:

Trabalho forçado – aquele exigido sob ameaça física ou psicológica para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não deseje permanecer.

Jornada exaustiva – toda forma de trabalho que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.

Condição degradante de trabalho – violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Restrição de locomoção por dívida – limitação do direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho.

Retenção no local de trabalho – em razão de corte do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou posse de documentos ou objetos pessoais.

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