904 autos de infração registrados pelo Ministério do Trabalho de Petrópolis
Em 2017, os auditores fiscais do Trabalho (AFT)
realizaram 206 mil inspeções que resultaram em mais de 257 mil autos de
infração em todo o país. Dentre alguns dos marcos dos auditores estão a
repressão ao trabalho infantil e ao escravo, o combate à informalidade e
a diminuição dos acidentes de trabalho.
A divulgação dos números faz parte das comemorações do Dia Nacional do
Auditor-Fiscal do Trabalho, comemorado no último domingo (28).
Em Petrópolis, as inspeções realizadas pelo Ministério
do Trabalho foram intensificadas. Em 2017, foram registrados 904 autos de
infração, 224 a mais que no ano de 2016, quando foram registrados 680.
Os servidores públicos federais são os responsáveis
pela inspeção do trabalho no Brasil, garantindo segurança trabalhista e
salubridade no mercado profissional.
Além da importância social, o AFT é um gerador de tributos. O vínculo na carteira de trabalho gera receitas para a Previdência Social, Receita Federal e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do trabalho de fiscalização, em 2017, mais de R$ 4 bilhões foram arrecadados para o FGTS. Esses recursos são convertidos, entre outras destinações, em financiamentos de habitação, saneamento e mobilidade urbana.
O trabalho continua evoluindo a cada ano no país. Um
exemplo disso foi o número de inspeções realizadas em 2017, que foi de 205.979.
Em 2016, a soma é de 264.562. Apesar da redução, no ano passado foram
registrados 257.610 autos de infração, número maior que o do ano anterior, de
232.506, comprovando uma maior efetividade dos auditores.
O combate à situação análoga à escravidão é a
realidade diária dos auditores fiscais do Trabalho, que encontram cenários
degradantes no campo e na cidade.
No Brasil, o número de trabalhadores resgatados
foi de 885 em 2016 e 341 em 2017.
No combate ao trabalho escravo, as leis e medidas
brasileiras estão em consonância com as definições internacionais sobre o tema.
Desde 1995, quando o Brasil reconheceu perante a comunidade internacional que
ainda havia escravidão em seu território e uma série de medidas foram tomadas
para enfrentar este problema humanitário.
Dentre essas medidas estiveram a criação dos chamados
Grupos Móveis de Fiscalização; a implementação de um importante mecanismo de
controle social, a chamada “Lista Suja”; a criação do Pacto Nacional pela
Erradicação do Trabalho Escravo e a aprovação da chamada "PEC do
Trabalho Escravo", que prevê a expropriação de propriedades urbanas
ou rurais nas quais tenha sido constatada a prática de trabalho escravo.
Em mais de 20 anos, o país avançou em comparação com
outros países.
Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho,
considera-se em condição análoga à de escravo o trabalhador submetido às
seguintes situações, de forma isolada ou conjunta:
Trabalho forçado – aquele exigido sob ameaça
física ou psicológica para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou não
deseje permanecer.
Jornada exaustiva – toda forma de trabalho que,
por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação dos direitos
relacionados a segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
Condição degradante de trabalho – violação de
direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de
proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Restrição de locomoção por dívida – limitação do
direito de ir e vir em razão de dívida contraída com o empregador no momento da
contratação ou no curso do contrato de trabalho.
Retenção no local de trabalho – em razão de corte
do uso de meios de transporte, manutenção de vigilância ostensiva ou posse de
documentos ou objetos pessoais.
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