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Bolsa registra venda de 0,6% das ações da CSN
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O negócio envolveu quatro milhões de ações e foi feito ao preço de R$ 10,80 por ação.  Uma venda em bloco ocorre quando um único vendedor negocia seus ativos.
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A venda foi feita através de leilão e não há informações sobre quem adquiriu os papeis nem sobre a identidade do vendedor.
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Os quatro milhões de ações vendidas representam 0,6% do capital da CSN e, segundo informações do site InfoMoney, só 11 investidores possuem mais de quatro milhões de ações da siderúrgica.

Processo iniciado

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara instaurou nesta terça (27) processos de cassação contra quatro deputados: Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), Celso Jacob (PMDB-RJ), João Rodrigues (PSD-SC) e Paulo Maluf (PP-SP).

Sorteio

O colegiado também sorteou 12 parlamentares, entre os quais serão escolhidos os relatores que darão parecer favorável ou não aos quatro processos.

De Três Rios

O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) está preso desde junho do ano passado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando o peemedebista era prefeito de Três Rios (RJ).

Escolha

Segundo o presidente do conselho, Elmar Nascimento (DEM-BA), a escolha do relator de cada processo será anunciada na próxima semana. O deputado não estabeleceu cronograma de análise dos processos, mas adiantou que acredita que o resultado pode sair ainda no primeiro semestre.

Prazo

De acordo com o regimento da Câmara, o conselho tem o prazo de 10 dias úteis para emitir o parecer preliminar e mais 40 dias úteis para conclusão dos processos. Cada deputado tem direito de defesa no prazo de cinco dias úteis. Os relatores não podem ser do mesmo partido ou do mesmo estado que os deputados investigados.

Calamidade regulada

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (28), em segunda discussão, dois projetos de resolução, dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que tratam do reconhecimento de calamidade pública dos municípios fluminenses. O reconhecimento pelo legislativo estadual da situação de calamidade decretada pelo estado ou seus municípios é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mudança

Os textos alteram o Regimento Interno da Alerj.O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento, um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade pública por prefeitos fluminenses deverá ser ratificada pelo plenário. Será necessária maioria absoluta dos parlamentares – 36 votos – para que a calamidade pública em algum município do Estado do Rio seja decretada.

Regulamento

Já o projeto de resolução 521/17 detalha e regulamenta essa mudança. A proposta determina, por exemplo, que o prefeito deverá enviar requerimento à Alerj, contendo dados que comprovem a situação, atendendo a requisitos como: Receita Corrente Líquida anual menor do que a Dívida Consolidada do Exercício Financeiro anterior ao pedido; Despesas Liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita; valores das obrigações maiores do que o disponível em caixa e demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao requerimento.

Justificativa

Na justificativa, os autores lembram que a calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos em janeiro de 2017 decretaram calamidade. Foram os casos de São Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.

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