Chequinho: Cecília Ribeiro Gomes condenada a dois anos de reclusão
O juiz Elias Pedro Sade Neto condenou a suplente de
vereadora Maria Cecília Lysandro Gomes, a Cecília Ribeiro Gomes, a dois
anos de reclusão em Ação Penal do caso Chequinho.
A suplente foi condenada pelo art 288 do Código
Penal (associação criminosa) e pelo art 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou
qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer
abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). Na sentença também consta 08
dias-multa, no valor unitário de 1/30 avos de 15 salários mínimos.
A Ação Penal que tem Cecília como ré é um
desmembramento de outra, em que são réus Marcos André, Thiago Ferrugem,
Vinicius Madureira, Roberto Pinto e Bruno Bastos Gomes e na qual a denúncia
contra Jorge Magal foi rejeitada.
Cecília chegou a ficar na Câmara entre janeiro e
abril, no lugar de Marcos Bacellar que, até então, não tinha os votos
computados por problemas no registro de candidatura.
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