Chequinho: Cecília Ribeiro Gomes condenada a dois anos de reclusão



O juiz Elias Pedro Sade Neto condenou a suplente de vereadora Maria Cecília Lysandro Gomes, a Cecília Ribeiro Gomes, a dois anos de reclusão em Ação Penal do caso Chequinho.

A suplente foi condenada pelo art 288 do Código Penal (associação criminosa) e pelo art 299 do Código Eleitoral (Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita). Na sentença também consta 08 dias-multa, no valor unitário de 1/30 avos de 15 salários mínimos.

A Ação Penal que tem Cecília como ré é um desmembramento de outra, em que são réus Marcos André, Thiago Ferrugem, Vinicius Madureira, Roberto Pinto e Bruno Bastos Gomes e na qual a denúncia contra Jorge Magal foi rejeitada.

Cecília chegou a ficar na Câmara entre janeiro e abril, no lugar de Marcos Bacellar que, até então, não tinha os votos computados por problemas no registro de candidatura.

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