Lei para distribuição de cestas básicas só será aplicada em 2019



Sancionada nesta terça-feira pelo prefeito Rafael Diniz (AQUI), a Lei 8.816, que trata de financiamento para a distribuição de cestas básicas a famílias carentes, só passará a ser aplicada em 2019, após o período eleitoral.

Foi o que esclareceu o procurador-geral do Município, José Paes Neto:
- Nós, enquanto Poder Executivo, estamos cumprindo o nosso papel de analisar as leis propostas pelo Poder Legislativo e sancioná-las, quando forem relevantes para a população e viáveis para a administração pública. É importante lembrar que nós só iremos aplicá-la depois do pleito eleitoral de 2018 — observação, inclusive feita pelo próprio autor da Lei, o vereador Marcão. Não podemos e não iremos, de forma alguma, confundir assistência social com abuso eleitoreiro, o que já ocorreu em nossa cidade. Jamais utilizaremos qualquer projeto social para tirar proveito eleitoral, por isso a aplicação da lei será somente depois do processo eleitoral, em 2019 – explica o procurador geral do município, José Paes Neto, ressaltando que, para a aplicação, a lei precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.

A sugestão do adiamento da aplicação surgiu do próprio autor da lei, o presidente da Câmara, vereador Marcão Gomes, após polêmicas em torno da lei 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Novo site da Faol mostra localização de todos os ônibus em tempo real

Gabinete de Intervenção faz audiência pública para aquisição de 2.955 viaturas caracterizadas

Falta de rabecão atrasa remoção de corpos