Lei para distribuição de cestas básicas só será aplicada em 2019
Sancionada nesta terça-feira pelo prefeito
Rafael Diniz (AQUI), a Lei
8.816, que trata de financiamento para a distribuição de cestas básicas a
famílias carentes, só passará a ser aplicada em 2019, após o período eleitoral.
Foi o que esclareceu o procurador-geral do
Município, José Paes Neto:
- Nós, enquanto Poder Executivo, estamos cumprindo o
nosso papel de analisar as leis propostas pelo Poder Legislativo e
sancioná-las, quando forem relevantes para a população e viáveis para a
administração pública. É importante lembrar que nós só iremos aplicá-la depois
do pleito eleitoral de 2018 — observação, inclusive feita pelo próprio autor da
Lei, o vereador Marcão. Não podemos e não iremos, de forma alguma, confundir
assistência social com abuso eleitoreiro, o que já ocorreu em nossa cidade.
Jamais utilizaremos qualquer projeto social para tirar proveito eleitoral, por
isso a aplicação da lei será somente depois do processo eleitoral, em 2019 –
explica o procurador geral do município, José Paes Neto, ressaltando que, para
a aplicação, a lei precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A sugestão do adiamento da aplicação surgiu do
próprio autor da lei, o presidente da Câmara, vereador Marcão Gomes, após
polêmicas em torno da lei
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