Mansão de Sérgio Cabral em Mangaratiba será leiloada em setembro
Rio de Janeiro – A mansão do ex-governador
Sérgio Cabral (MDB) em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro, vai à
leilão no dia 4 de setembro às 14h, no auditório do prédio da Justiça Federal.
O imóvel foi avaliado pela Justiça em R$ 8 milhões,
valor do lance mínimo. Caso a mansão não seja arrematada no primeiro leilão, já
tem nova data marcada para o dia 13 do mesmo mês, com valor de 80% da
avaliação.
A determinação para a venda é do juiz Marcelo
Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelos desdobramentos
da Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro. Na primeira tentativa de leilão do
imóvel, o certame foi suspenso pelo desembargador federal Abel Gomes, relator
dos processos da Lava Jato no Rio.
Imóvel deteriorando
Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal
(MPF) no Rio protocolou petição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) para que sejam pautados os recursos do ex-governador Sérgio Cabral e de
sua mulher, Adriana Ancelmo, no processo para a alienação antecipada dos bens
bloqueados do casal.
Entre os oito bens retidos por ordem judicial, estão
uma casa no Condomínio Portobello, em Mangaratiba, na Costa Verde, uma lancha,
três automóveis e um jet ski, avaliados em mais de R$ 12,5 milhões em um
despacho de junho do ano passado.
Na avaliação do MPF da 2ª Região, a recente
veiculação de uma notícia sobre a deterioração do imóvel do casal em
Mangaratiba torna necessária uma resolução rápida do caso, com o julgamento dos
recursos em curto prazo.
Requisitos legais
O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na
2ª Região enviou o pedido para o desembargador federal Abel Gomes, relator dos
processos da força-tarefa da Lava Jato, que suspendeu o leilão determinado pela
7ª Vara Federal Criminal do Rio até os recursos da defesa serem julgados. Os
advogados questionam o descumprimento de requisitos legais pelo leiloeiro
designado.
Ao ordenar o leilão dos bens, o juiz Marcelo Bretas,
em decisão de junho de 2017, argumentou: “Ainda que se defenda que o valor de
mercado não se reduz com tanta facilidade, a medida também é autorizada pela
Lei de Lavagem de Dinheiro, tendo em vista que a dificuldade para manutenção é
inegável, uma vez que o casal proprietário está custodiado pelo estado, sem
poder dispensar os devidos cuidados à casa. Portanto, a alienação antecipada
proposta é adequada e proporcional ao caso em concreto.”
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