MP determina prisão de prefeito, vereador e ex-presidente da Câmara de Mangaratiba
Mangaratiba – O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Polícia Civil, realizam hoje, sexta-feira,
dia 31, operação para cumprir mandados de prisão contra prefeito, vereador e
ex-presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba por dispensa indevida de
licitações e desvio de recursos públicos. As ações são contra Vitor Tenório dos
Santos, presidente da Câmara e prefeito interino de Mangaratiba, o vereador
Edison Ramos e contra o ex-presidente da Câmara Pedro Bertino Jorge Vaz.
Eles não foram encontrados e são considerados
foragidos da Justiça. O MPRJ aponta que, de janeiro de 2010 até agosto de 2017,
a Câmara Municipal gastou R$ 17.182.755,33 com viagens de vereadores e
servidores. Segundo relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE/RJ), nesse período, os denunciados autorizaram 6.691 diárias a si
próprios, a vereadores e a servidores da Câmara para participação em eventos e
cursos realizados nos finais de semana.
Algumas viagens ocorreram fora do estado, em cidades
nordestinas com reconhecida vocação turística, como Salvador, Maceió,
Fortaleza, Recife, Natal e Porto Seguro. A denúncia aponta ainda que tais
eventos não tinham relação com o interesse público, servindo para mascarar a
real finalidade dos pagamentos – promover indevido acréscimo remuneratório aos
agentes em detrimento aos cofres públicos, além de vantagem econômica a
empresários beneficiados pelo esquema criminoso.
Este ano, o então presidente da Câmara e atual
prefeito interino, Vitor Tenório, já havia autorizado o empenho de R$ 1 milhão
para gastos com viagens de vereadores e servidores da Casa Legislativa,
conforme levantamento do TCE/RJ. O relatório técnico das contas destacou ainda
que o servidor Lins Cesar Dias, tesoureiro da Câmara Municipal de Mangaratiba,
gastou em despesas em curso R$ 625.518,42.
Esse valor se relacionados a um curso de mestrado em
Administração Pública na Fundação Getúlio Vargas, de maior complexidade
acadêmica, ministrado na cidade do Rio de Janeiro, custaria, de acordo
com o relatório do TCE, menos de R$ 60 mil.
A Justiça apontou também que as contratações das
organizadoras dos eventos foram realizadas com dispensa de licitação e sem as
devidas formalidades, em favor sempre das mesmas empresas, Ibram, Cebas,
Cetram, Cebras, Ceplan, Cebam, Falcão Centro de Capacitação e Treinamento LTDA
e Idap. Os relatórios do TCE/RJ são taxativos ao afirmar que as dispensas
licitatórias violaram a Lei de Licitações.
No relatório o TCE afirma a existência de “fortes
indícios de malversação de recursos públicos, no que tange às despesas
realizadas pela Câmara Municipal de Mangaratiba com eventos de capacitação fora
do Estado do Rio de Janeiro”, com “perpetuação deliberada do dano ao erário”.
Segundo as investigações, as viagens, com pagamentos
de hospedagem em resorts de luxo e altas diárias extras, fazem parte de esquema
no qual empresas vendem pacotes de viagens para participação em cursos sem interesse
público. De acordo com o MPRJ, os denunciados estão incursos nos artigos 288
(associação criminosa) e, repetidas vezes, no 312 do Código Penal (apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio), além do artigo 80 (89) Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
Prisões
O Tribunal de Justiça acolheu requerimento do MPRJ
expedindo mandados de prisão preventiva dos denunciados, busca e apreensão na
Casa Legislativa, na Prefeitura e na residência dos citados, além da quebra de
sigilo de dados . O Ministério Público fluminense obteve ainda a suspensão dos
vereadores denunciados do exercício das funções públicas, bem como sequestro de
bens móveis e imóveis, bloqueio de valores e a interrupção imediata das ordens
de empenho e pagamento aos vereadores, servidores e empresas citadas, quando
referentes às diárias e contratações dos pacotes de viagens, presentes e
futuros, nos moldes descritos na denúncia.
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