STJ nega suspender condenação de Garotinho que o enquadrou na Ficha Limpa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Gurgel de Faria indeferiu nesta quinta-feira (27) um pedido para atribuir
efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) do
ex-governador Anthony Garotinho (PRP) contra acórdão de segunda instância que,
em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos
políticos. Garotinho pretendia disputar a eleição para o governo do Rio de
Janeiro, mas teve o registro negado por unanimidade pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) também nesta quinta.
O ex-governador e outros réus foram condenados por
improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em virtude de
supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006,
época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário. Além da suspensão dos
direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou
solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234
milhões.
O ministro Gurgel de Faria destacou que não se
vislumbra, no caso, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto, já
que a condenação foi fundamentada após extensa análise das provas colhidas nos
autos. Essa probabilidade de êxito seria um dos pressupostos para a suspensão
dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso, mas, segundo o ministro,
a pretensão da defesa exigiria o reexame das provas do processo, o que não é
admitido em recurso especial.
“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas
a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório e, por essa
razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade
da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a
estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via
especial eleita”, afirmou.
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