TSE barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta
quinta-feira, 27, a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que estava
disputando ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro. A Corte proibiu
Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da
coligação e do partido.
Com a decisão, o TSE mantém o entendimento do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no último dia 6
rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Ministério Público
Eleitoral (MPE).
Para barrar a candidatura, foi considerada
condenação do Tribunal de Justiça do Rio. A investigação que levou à suspensão
dos direitos políticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões
na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de
Estado.
Nesta quinta-feira, o TSE julgou dois pedidos de
Garotinho, um recurso contra decisão que negou seu registro na instância
inferior, e uma ação para suspender a decisão do TRE-RJ, que já havia proibido
Garotinho de fazer campanha, concedendo então o prazo de 10 dias para
substituição do candidato.
Neste processo, o político havia conseguido uma
liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os
efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse
seu caso. Como a questão foi analisada nesta quarta-feira, a liminar do
ministro foi revogada.
“O acórdão regional acertadamente reconheceu a
existência de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro
do recorrente”, observou Og Fernandes, acompanhado por unanimidade pelos
ministros da Corte. “Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso,
por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros”, destacou o ministro
Alexandre de Moraes.
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