Estado inicia recenseamento obrigatório do funcionalismo a partir de novembro


Rio – O Governo do Estado do Rio realizará, a partir de novembro, o recenseamento obrigatório de todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta. O anúncio foi feito nesta terça-feira (30/10), durante uma coletiva na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). Estavam presentes o secretário de Fazenda e Planejamento, Luiz Cláudio Gomes; o diretor-presidente do Rioprevidência, Reges Moisés; o subsecretário de Fazenda e Planejamento, Fábio Amaral; e o subsecretário de Gestão de Pessoas, Edson Teramatsu.

O projeto será coordenado pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e pelo Rioprevidência. A atualização cadastral deverá ser feita sempre no mês de aniversário do servidor ativo, inativo e pensionista, e começará no próximo mês para os nascidos em novembro. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes, o objetivo é atualizar o cadastro dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O recenseamento pretende identificar erros na folha de pagamento e corrigi-los. É algo que já acontece em vários sistemas previdenciários. 

Inicialmente, o recenseamento seria feito apenas para os aposentados e pensionistas, mas depois foi estendido para os ativos, sem qualquer custo para o Estado. Além disso, também haverá a prova de vida no momento do recenseamento”, afirmou.

De acordo com o diretor-presidente do Rioprevidência, Reges Moisés, “hoje, como o Bradesco é o banco que tem a folha do estado, todos os servidores e pensionistas têm uma conta salário. Mesmo quem tem portabilidade deve ir ao Bradesco”.

A atualização cadastral será realizada nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Somente poderão fazer o recenseamento no próximo mês todos os nascidos em novembro. Quem nasceu em dezembro deverá aguardar o referido mês para procurar a agência do Bradesco e assim por diante. Os nascidos de janeiro a outubro vão fazer o recenseamento somente em 2019, dentro dos seus respectivos meses de nascimento. A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

Recenseamento nas agências Bradesco de todo país

A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, bem como, conforme previsto nos Decretos 46.481/18 e na Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e Grande Rio oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Demais cidades também terão atendimento estendido em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.

Publicação em Diário Oficial

Uma listagem com os nomes dos servidores que não participaram do recenseamento obrigatório será publicada no Diário Oficial do Estado até o 10º dia útil do mês subsequente ao término da apresentação à agência bancária. Após a data da publicação, os ativos, inativos e pensionistas terão que efetuar, imediatamente, a atualização cadastral em qualquer agência Bradesco no país. Quem não se apresentar com a documentação completa terá o pagamento suspenso até que o recenseamento seja feito. A suspensão do pagamento ocorrerá no mês subsequente à publicação da listagem no Diário Oficial. Exemplo: nascidos em novembro que não comparecerem entre os dias 12 e 23 de novembro terão os nomes divulgados no Diário Oficial no mês de dezembro de 2018. Caso não compareçam, o pagamento competência janeiro de 2019 será suspenso até que o recenseamento seja efetuado.

Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso

A Resolução Conjunta Nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

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