PSOL pede cassação de Wladimir e Bruno por suposta compra de votos a 50 reais
O Diretório Estadual do PSOL (Partido Socialismo e
Liberdade/RJ), e a Coligação Mudar é Possível (PSOL-PCB), com base no art. 22 e
seguintes da Lei Complementar nº 64/1990, propuseram uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral no TER/RJ contra o deputado federal diplomado Wladimir
Barros Assed Matheus de Oliveira (PRP) (vulgo Wladimir Garotinho), e o deputado
estadual diplomado Bruno Dauaire (PRP) por Abuso do Poder Econômico e Captação
Ilícita de Sufrágio.
O site Somos Online teve acesso exclusivo a inicial
da Ação
Os autores da Ação acusam a dupla de ter
comprado votos na Penha nas últimas eleições através de cabos eleitorais,
inclusive com um vídeo que mostraria o momento em que um cabo eleitoral estaria
entregando de notas de 50 reais a eleitores. Leiam trechos da denúncia abaixo:
“Em 07 de outubro p.p., no bairro da Penha,
município de Campos dos Goytacazes, localidade na qual a maioria dos moradores
é de pessoas humildes, vítimas da chamada “lei do silêncio”, imposta pelo
receio de represálias, durante todo o dia das eleições foram oferecidos
churrascos em residências próximas aos locais de votação, sendo certo que
eleitores eram abordados a entrar no local e de lá saiam direto para a seção
eleitoral.
Essa situação, que permaneceu durante todo o período
de votação, repita-se, sem qualquer temor ao exército que estava nas ruas do
município, foi objeto de diversas denúncias, sendo, portanto, tais fatos de
conhecimento do juízo da 100ª Zona Eleitoral e da Delegacia de Policia Federal.
As práticas ilegais não pararam por ai, o grupo
político dos Réus, na certeza da impunidade e acreditando que “a lei do
silêncio” imperaria no local, por meio do cabo eleitoral Paulo Henrique Barreto
Barbosa, ora 3º Réu, no mesmo bairro da Penha, próximo ao colégio eleitoral
CIEP Nina Arueira, localizado na Rua Nossa Senhora da Penha, abordava pessoas
para oferecer-lhes dinheiro em troca de seus votos, sem qualquer receio de ser
flagrado.
Conforme se extrai do vídeo anexo, o Réu Paulo
Henrique, juntamente com outras pessoas, dentre elas uma de nome Idário
Ribeiro, popularmente conhecido como Linho da Penha, aliciavam pessoas e
escancaradamente davam-lhes dinheiro indicando em quem essas pessoas deveriam
votar…”
“…tal situação foi encaminhada à Polícia
Federal no mesmo dia das eleições, 07/10/2018, bem como comunicado à
fiscalização eleitoral, que, infelizmente, não conseguiu efetuar o flagrante.
No entanto, tem-se notícia que as pessoas envolvidas na gravação anexa foram
ouvidas pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral, que determinou abertura de Inquérito
Judicial Eleitoral para apurar a prática do crime de corrupção eleitoral, art.
299 CE.”
“No vídeo anexo, observa-se claramente o Réu
Paulo Henrique abordando a senhora CRICIANE PEIXOTO, que chegava ao local de
votação acompanhada de LARIZA SANTOS e LUIS FELIPE, e, contando com a ajuda e
cobertura de Idário Ribeiro (Linho da Penha), efetuando a compra do voto.
“Como se vê, resta evidente a compra do voto da Sra.
Criciane Peixoto, que anuiu em vender seu voto em troca de R$ 50,00 (cinquenta
reais), tudo assistido pelos espectadores antes mencionados.
A relação do Réu Paulo Henrique (pessoa que
aparece comprando votos) com os outros Réus é de extrema confiança, o que pode
ser verificado da sua página de rede social Facebook, em que o mesmo demonstra
seu engajamento na campanha do Sr. Wladimir e do Sr. Bruno Dauaire.”
“A Sra. Criciane Peixoto, eleitora que vendeu
seu voto para os Réus, não demonstra possuir qualquer ligação com a política,
não havendo nenhuma demonstração desse tipo de interesse em suas redes sociais,
sendo, talvez, as suas dificuldades financeiras e a sua total falta de
consciência que a tenham levado a praraticar tal delito.”
“OPERAÇÃO “VERDE OLIVA” E ABUSO DE PODER NAS
ELEIÇÕES
No dia 16 de outubro de 2018, foi realizada a
operação policial “verde oliva” pela policia civil do Estado em parceria com o
GAECO, para combater o tráfico de drogas no município de Campos dos Goytacazes
e o crime organizado.
Inicialmente, as investigações que deram
origem a operação “verde oliva” buscavam encontrar os assassinos do militar, do
Exercito Brasileiro, Hugo Soares Alvarenga. Entretanto, no curso das
investigações, vários outros crimes foram sendo desvendados, todos ligados ao
tráfico de drogas no Pq Eldorado, no município de Campos dos Goytacazes.
No dia da operação foram liberados alguns
trechos das escutas telefônicas gravadas com a autorização da justiça, dentre
elas destacou-se o fato que havia determinação sobre quais candidatos poderiam
entrar na comunidade para fazer campanha e quais não poderiam entrar sob pena
de morte.
A reportagem da emissora afiliada da rede
globo InterTV, no dia da operação, encontrada por meio da URL: https://globoplay.globo.com/v/7092134/,
não deixa margem de dúvidas quanto ao ardil utilizado para a prática do crime
de corrupção eleitoral e abuso do poder.
Nos trechos divulgados pela emissora,
destaca-se aviso de CASSIANO SOARES DA SILVA VICENTE, vulgo Cotó, determinando
a proibição que candidatos entrassem no bairro (11:29min), vídeo anexo,
referente ao link acima:
“COTÓ”: “Esses ‘vereador’ aí não tem que
entrar aí para o Eldorado pra fazer carreata não. Manda voltar tudo, viu? ‘Pó
manda’ voltar. Se entrar vai morrer! Quero ninguém no Eldorado não. Vaza! Vaza
por aqui não. Vaza por aqui pela Codin… mete o pé!”.
Outro trecho da decisão que recebeu a denúncia
nos autos do processo nº 0032738-67.2018.8.19.0014, originário da operação
“verde oliva”, merece reprodução:
“Destaca-se que, pelos elementos constantes
dos autos, é possível se dimensionar o tamanho do poder e autoridade que é
exercida pela referida organização criminosa sobre o bairro do Parque Eldorado,
o que é evidenciado nas conversas transcritas às fls. 329-D/329-E, nas quais
Cassiano se dirige a alguns de seus subordinados atuantes na segurança do
local, proibindo a entrada ou a carreata de qualquer candidato político que não
estivesse acompanhado do nacional Júlio César, determinando que, caso alguém
não cumprisse a ordem emanada, esse alguém deveria ser morto.”
Os trechos divulgados não narram qual
candidato teve autorização para entrar na localidade, no entanto, pela campanha
dos candidatos da região, verifica-se que os dois primeiros Réus foram os
únicos que puderam fazer campanha no Parque Eldorado.
Quando consultado o resultado das eleições,
verifica-se que o 1º Réu teve expressiva votação na localidade acima
mencionada, sendo o candidato federal mais votado de lá, tal como ocorreu com o
segundo Réu, para deputado estadual.
Ademais, ao que tudo indica, o 1º Réu tem
estreitas ligações com Júlio Cesar (Julio Cesar Xavier Ribeiro, vulgo Juninho
da Jabiraca), citado na decisão que recebeu a denúncia acima mencionada.
Registre-se que o Sr. Julio Cesar também foi
agraciado com um vultuoso contrato com o Município de Campos dos Goytacazes na
mesma época em que a mãe do 1º Réu, Sra Rosinha Garotinho, era prefeita.
“Além da forte ligação existente entre o grupo
político dos Réus e a pessoa indicada como a única que poderia levar candidato
ao Parque Eldorado (Júlio Cesar), em outro trecho da interceptação telefônica
que aparece na reportagem (11:55min), fica evidente o motivo pelo qual os dois
primeiros Réus foram escolhidos:
Cotó” – “Então a proposta é ajudar ele e… pra
ele ganhar. Falou que ia ajudar emprego, advogado, falou vinha aqui na cadeia
conversar comigo aqui e falou que ele tendo ajuda aqui e ele ganhando dá um
salário todo mês”.
Como se vê, a compra do apoio político do
mencionado “Cotó”, que exercia uma grande autoridade local e, por isso,
garantiria muitos votos aos Réus (o que de fato aconteceu), deu-se por meio de
oferta de emprego, salário mensal e advogados, o que configura a conduta
descrita no art. 41-A da Lei das Eleições.
Não restam quaisquer dúvidas quanto a
ilegitimidade da eleição dos dois primeiros réus, que não tiveram seus votos
conquistados de forma livre como se espera num Estado Democrático de Direito,
mas pela prática deplorável de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.”
Ao final os autores PSOL e Coligação Mudar é
Possível (PSOL-PCB) pedem a cassação dos dois deputados:
“Como pode ser facilmente percebido o ato
praticado pelos Réus se amoldam a conduta descrita no art. 41-A da Lei das
Eleições.
Não restam dúvidas que a aplicação da cassação
do registro/diploma se faz necessária como forma de punir os Réus pelo
desrespeito a vontade do eleitor que foi viciada pela oferta de benesses em
troca de seus votos.
Ante o exposto, não há alternativa senão a
aplicação aos Réus das penalidades previstas para a violação ao artigo 41-A, da
Lei nº 9.504/97, bem como condená-los por abuso do poder econômico, nos termos
da Lei nº 64/90. O abuso do poder é um mal que deve ser constantemente
combatido por todo sistema de justiça, principalmente pela justiça eleitoral,
porque é capaz de macular a legitimidade do resultado eleitoral.”
Entre as testemunhas que figuram na ação estão O
DELEGADO LUIS MAURÍCIO ARMOND – titular da 145ª Delegacia de Polícia de Guarus,
e DR. SÉRGIO FONSECA – Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
integrante do GAECO.
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